Caixa libera novos saques do FGTS para 4,9 milhões nesta segunda; veja calendário
A Caixa Econômica Federal começa nesta segunda-feira
(29) a fazer a liberação emergencial dos novos saques do FGTS com crédito em
conta para 4,9 milhões de trabalhadores nascidos em janeiro. Nessa primeira
etapa, o total de recursos liberados somam mais de R$ 3,1 bilhões.
Os pagamentos serão feitos em
poupança social digital da Caixa e, em um primeiro momento, os recursos estarão
disponíveis apenas para pagamentos e compras por meio de cartão de débito
virtual.
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Veja tira-dúvidas sobre novos saques
do FGTS de até R$ 1.045
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Veja como consultar o saldo e a data
de liberação dos novos saques do FGTS
O saque em espécie ou transferências,
também dos aniversariantes de janeiro, estão liberados a partir de 25 de
julho (veja o calendário completo mais
abaixo). Já os nascidos em fevereiro terão o pagamento em conta digital em 6 de
julho.
Essa nova liberação do saque do FGTS
se deu em razão da pandemia do novo coronavírus, que afetou as
atividades econômicas e a renda dos trabalhadores.
Calendário
Para evitar aglomerações nas
agências, a Caixa fixou datas diferentes para a liberação do crédito em conta e
para o saque em espécie ou transferência dos valores. O calendário considera o
mês de nascimento do trabalhador. Veja
as datas a seguir:
Calendário saque emergencial FGTS
Mês de nascimento |
Crédito em conta |
Saque ou transferência |
Janeiro |
29 de junho |
25 de julho |
Fevereiro |
6 de julho |
8 de agosto |
Março |
13 de julho |
22 de agosto |
Abril |
20 de julho |
5 de setembro |
Maio |
27 de julho |
19 de setembro |
Junho |
3 de agosto |
3 de outubro |
Julho |
10 de agosto |
17 de outubro |
Agosto |
24 de agosto |
17 de outubro |
Setembro |
31 de agosto |
31 de outubro |
Outubro |
8 de setembro |
31 de outubro |
Novembro |
14 de setembro |
14 de novembro |
Dezembro |
21 de setembro |
14 de novembro |
Fonte: Caixa Econômica Federal
Valor dos saques
Terão direito aos saques os
trabalhadores que tenham contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de
empregos anteriores) do FGTS. Cada trabalhador poderá sacar até R$ 1.045. Se o
trabalhador tiver mais de uma conta de FGTS, o saque será feito primeiro das contas
de contratos de trabalho extintos (inativas), iniciando pela conta que tiver o
menor saldo.
Depois, o dinheiro será sacado das
demais contas, também iniciando pela que tiver o menor saldo. Independentemente
do número de contas do trabalhador, o valor não pode passar de R$ 1.045. Assim,
ninguém poderá tirar mais do que esse valor, ainda que tenha duas ou três
contas com saldos superiores a essa quantia.
A previsão é que a operação
movimentará durante todo o calendário mais de R$ 37,8 bilhões para aproximadamente
60 milhões de trabalhadores.
Poupança digital
A movimentação do valor do saque
emergencial poderá, inicialmente, ser realizada somente por meio digital com o
uso do aplicativo Caixa Tem, sem custo.
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Veja passo a passo para abrir a
poupança digital
Logo após o crédito dos valores, será
possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros
estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code. O trabalhador também
poderá realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em
geral.
A conta poupança social digital é uma
poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de
movimentação de R$ 5 mil.
A partir da data de disponibilização
dos recursos para saque ou transferência, os trabalhadores poderão transferir
os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em
espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas.
Consulta de saldo e
informações de saque
A Caixa disponibilizou os seguintes
canais de atendimento para o saque emergencial FGTS:
Site fgts.caixa.gov.br:
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Consultar o valor do saque;
·
Consultar a data em que o recurso
será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
·
Informar que não deseja receber o
valor do saque;
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Solicitar o desfazimento do crédito
feito na poupança social digital.
Central
de Atendimento CAIXA 111, opção 2:
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Consultar o valor do saque;
·
Consultar a data em que o recurso
será creditado na poupança social digital, conforme calendário.
·
Consultar o valor do saque;
·
Consultar a data em que o recurso
será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
·
Informar que não deseja receber o
valor do saque;
·
Solicitar o desfazimento do crédito
feito na poupança social digital.
APP
FGTS
Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android
Clique aqui para baixar o aplicativo
para celulares iOS (Apple)
·
Consultar o valor do saque;
·
Consultar a data em que o recurso
será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
·
Informar que não deseja receber o
valor do saque;
·
Solicitar o desfazimento do crédito
efetuado na poupança social digital.
Cancelamento e
desfazimento do crédito automático
Se o trabalhador não quiser receber o
saque emergencial, pode informar essa opção pelo App FGTS com pelo menos 10
dias antes da data prevista para o crédito na poupança social digital, conforme
o calendário.
Após o crédito dos valores na conta
poupança social digital, o trabalhador poderá solicitar o seu desfazimento. Os
valores retornarão à conta do FGTS devidamente corrigidos, sem prejuízo ao
trabalhador. A solicitação de desfazimento do crédito do saque emergencial não
pode ser desfeita.
Caso não haja movimentação na conta
poupança social digital até 30 de novembro, o valor será devolvido à conta FGTS
com a devida remuneração do período, sem nenhum prejuízo ao trabalhador. Se
após esse prazo o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, poderá
solicitar pelo App FGTS até 31 de dezembro.