A Caixa Econômica Federal começa nesta segunda-feira
(29a fazer a liberação emergencial dos novos saques do FGTS com crédito em
conta para 4,9 milhões de trabalhadores nascidos em janeiro. Nessa primeira
etapa, o total de recursos liberados somam mais de R$ 3,1 bilhões.
Os pagamentos serão feitos em
poupança social digital da Caixa e, em um primeiro momento, os recursos estarão
disponíveis apenas para pagamentos e compras por meio de cartão de débito
virtual.
·
Veja tira-dúvidas sobre novos saques
do FGTS de até R$ 1.045
·
Veja como consultar o saldo e a data
de liberação dos novos saques do FGTS
O saque em espécie ou transferências,
também dos aniversariantes de janeiro, estão liberados a partir de 25 de
julho (veja o calendário completo mais
abaixo). Já os nascidos em fevereiro terão o pagamento em conta digital em 6 de
julho.
Essa nova liberação do saque do FGTS
se deu em razão da pandemia do novo coronavírus, que afetou as
atividades econômicas e a renda dos trabalhadores.
Calendário
Para evitar aglomerações nas
agências, a Caixa fixou datas diferentes para a liberação do crédito em conta e
para o saque em espécie ou transferência dos valores. O calendário considera o
mês de nascimento do trabalhador. Veja
as datas a seguir:
Calendário saque emergencial FGTS
Mês de nascimento |
Crédito em conta |
Saque ou transferência |
Janeiro |
29 de junho |
25 de julho |
Fevereiro |
6 de julho |
8 de agosto |
Março |
13 de julho |
22 de agosto |
Abril |
20 de julho |
5 de setembro |
Maio |
27 de julho |
19 de setembro |
Junho |
3 de agosto |
3 de outubro |
Julho |
10 de agosto |
17 de outubro |
Agosto |
24 de agosto |
17 de outubro |
Setembro |
31 de agosto |
31 de outubro |
Outubro |
8 de setembro |
31 de outubro |
Novembro |
14 de setembro |
14 de novembro |
Dezembro |
21 de setembro |
14 de novembro |
Fonte: Caixa Econômica Federal
Valor dos saques
Terão direito aos saques os
trabalhadores que tenham contas ativas (do emprego atualou inativas (de
empregos anterioresdo FGTS. Cada trabalhador poderá sacar até R$ 1.045. Se o
trabalhador tiver mais de uma conta de FGTS, o saque será feito primeiro das contas
de contratos de trabalho extintos (inativas), iniciando pela conta que tiver o
menor saldo.
Depois, o dinheiro será sacado das
demais contas, também iniciando pela que tiver o menor saldo. Independentemente
do número de contas do trabalhador, o valor não pode passar de R$ 1.045. Assim,
ninguém poderá tirar mais do que esse valor, ainda que tenha duas ou três
contas com saldos superiores a essa quantia.
A previsão é que a operação
movimentará durante todo o calendário mais de R$ 37,8 bilhões para aproximadamente
60 milhões de trabalhadores.
Poupança digital
A movimentação do valor do saque
emergencial poderá, inicialmente, ser realizada somente por meio digital com o
uso do aplicativo Caixa Tem, sem custo.
·
Veja passo a passo para abrir a
poupança digital
Logo após o crédito dos valores, será
possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros
estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code. O trabalhador também
poderá realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em
geral.
A conta poupança social digital é uma
poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de
movimentação de R$ 5 mil.
A partir da data de disponibilização
dos recursos para saque ou transferência, os trabalhadores poderão transferir
os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em
espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas.
Consulta de saldo e
informações de saque
A Caixa disponibilizou os seguintes
canais de atendimento para o saque emergencial FGTS:
Site fgts.caixa.gov.br:
·
Consultar o valor do saque;
·
Consultar a data em que o recurso
será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
·
Informar que não deseja receber o
valor do saque;
·
Solicitar o desfazimento do crédito
feito na poupança social digital.
Central
de Atendimento CAIXA 111, opção 2:
·
Consultar o valor do saque;
·
Consultar a data em que o recurso
será creditado na poupança social digital, conforme calendário.
·
Consultar o valor do saque;
·
Consultar a data em que o recurso
será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
·
Informar que não deseja receber o
valor do saque;
·
Solicitar o desfazimento do crédito
feito na poupança social digital.
APP
FGTS
Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android
Clique aqui para baixar o aplicativo
para celulares iOS (Apple)
·
Consultar o valor do saque;
·
Consultar a data em que o recurso
será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
·
Informar que não deseja receber o
valor do saque;
·
Solicitar o desfazimento do crédito
efetuado na poupança social digital.
Cancelamento e
desfazimento do crédito automático
Se o trabalhador não quiser receber o
saque emergencial, pode informar essa opção pelo App FGTS com pelo menos 10
dias antes da data prevista para o crédito na poupança social digital, conforme
o calendário.
Após o crédito dos valores na conta
poupança social digital, o trabalhador poderá solicitar o seu desfazimento. Os
valores retornarão à conta do FGTS devidamente corrigidos, sem prejuízo ao
trabalhador. A solicitação de desfazimento do crédito do saque emergencial não
pode ser desfeita.
Caso não haja movimentação na conta
poupança social digital até 30 de novembro, o valor será devolvido à conta FGTS
com a devida remuneração do período, sem nenhum prejuízo ao trabalhador. Se
após esse prazo o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, poderá
solicitar pelo App FGTS até 31 de dezembro.